Disse o repórter do programa CQC, Danilo Gentilli, que o rodeio consiste num animal solto numa arena, tentando se equilibrar num touro ou cavalo.
Brilhante definição.
Logo na pré-escola aprendi a clássica divisão dicotômica entre animais racionais e irracionais, sendo nós humanos pertencentes ao primeiro grupo e o restante ao segundo.
Porém, quando vejo cenas de rodeios na TV, percebo que a divisão não é tão cristalina assim. Afinal, quem é o irracional entre o touro e o peão?
Pergunto-me qual seria a diversão em estrangular filhotes de vaca ou tentar se equilibrar num animal p. da vida, com corda lhe apertando a região escrotal, tendo ao fundo uma massa de estúpidos conduzida por um pateta gritando no microfone com voz de diarréia e fazendo versos de vendedor de abacaxi?
Apesar de ser considerado modalidade esportiva por lei, certo é que o rodeio é um esporte para fracos e covardes. Fracos porque o maior esforço é feito pelo animal de baixo, sendo que ao de cima resta apenas ter sorte do bicho estar bem nervoso, pulando feito louco, e se equilibrar por 8 segundos.
Covarde porque o peão se utiliza de uma quadrilha para irritar o animal preso num cubículo antes de entrar na arena e de uma parafernália de instrumentos para fazer o bicho pular.
E quando o imbecil cai ou sai do lombo do animal, foge correndo feito uma gazela de chapéu, tendo que ser socorrido por seu superior na escala evolutiva, o PALHAÇO.
E a indumentária do peão? Calça jeans apertando a bundinha, botinha, luvinha pra não machucar a mãozinha, protetor para não machucar o peitinho e a perninha, fivelão brilhante. Depois os ginastas olímpicos, patinadores do gelo e bailarinos é que são, digamos, “diferentes”...
Dentre as inúmeras técnicas e instrumentos para fazer o animal pular, estão o sedém, espécie de cinta amarrada na virilha do animal, puxada com força comprimindo a região dos intestinos e prepúcio; esporas acopladas às botas dos peões para golpear a cabeça, pescoço e baixo ventre; peiteira, que é uma corda amarrada fortemente atrás da axila; sinos colocados na peiteira, cujo barulho irrita sobremaneira o animal; objetos pontiagudos como anzóis, pregos e arames colocados sob a sela; choques elétricos e mecânicos aplicados em partes sensíveis; pimenta e terebentina introduzidos no corpo ou aplicados em ferimentos do animal antes do mesmo entrar na arena.
Isso nas provas de montaria. Em relação às provas de laço, interessante o laudo exarado pelo perito veterinário nos autos da ação popular aforada no Juízo da Comarca de Jaguariúna, em 2.003: “(...) quando fugindo da condição que foi imposta a ele, é laçado [bezerro de 40 dias de idade], sofre um tranco, podendo ocorrer danos no seu pescoço, causando lesões leves, graves ou gravíssimas, reversíveis ou irreversíveis, podendo até leva-los à morte”.
Sobre o tema, depoimento do médico veterinário E. J. Finocchio, publicado em março de 1990, na revista The Animals Agenda: “Testemunhei a morte instantânea de bezerros após a ruptura da medula espinhal. Também cuidei de bezerros que ficaram paralíticos e cujas traquéias foram total ou parcialmente rompidas. Ser atirado violentamente ao chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos, resultando em uma morte lenta e agonizante”.
Ainda em relação à ação pular anteriormente citada em Jaguariúna, o perito relata que “Alguns cavalos e touros possuíam cicatrizes antigas e recentes, decorrentes do uso de equipamentos como sedéns e esporas. Havia cavalos com cicatrizes na região frontal da cabeça, ocasionadas por traumas ocorridos dentro dos bretes. Tais cicatrizes podiam ser vistas a olho nu e houve filmagem durante as provas em que se constatou que enquanto os animais aguardavam a saída para arena, eram tomados de muito estresse, pois se debatiam com muita freqüência.”
À luz de nossa legislação, não há dúvida que a prática de rodeio é inconstitucional e ilegal, por ser totalmente contrário ao exposto no artigo 225, §1º, VII da Constituição Federal, sendo obrigação do Estado primar pelo ambiente sadio e equilibrado, vedando-se práticas que submetam os animais a crueldades. Já pelo Decreto-Lei nº 24.645/34 e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), pode-se considerar esse esporte como crime de maus-tratos.
Alguns metralhas defensores do crime de rodeio defendem a tese de que o dito esporte atrai multidões e gera renda, emprego, blá-blá-blá.
Isso não tira a imbecilidade do “esporte” e dos seus praticantes e admiradores. É só rever as reportagens recentes sobre o rodeio de Barretos. Notem o tipo de pessoa que acompanha esse tipo de evento, seu modo de se expressar, de conversar, as músicas que ouve. É repugnante.
Ademais, é de suma importância ser ressaltado que todas as atividades ilegais normalmente são extremamente lucrativas, a exemplo do tráfico de drogas, de animais silvestres e comércio ilegal de armas, porém esse lucro não justifica a prática dessas atividades.
Neste sentido, as considerações do ilustre Promotor de Justiça Dr. Laerte Fernando Levai, in Parecer sobre os rodeios, boletim do IBCCRIM de fevereiro de 2000, citando a obra “Cruéis Rodeios – a exploração econômica da dor”, de Vanice Teixeira Orlandi: “Não se pode aceitar a tortura institucionalizada de animais com base na supremacia do poder econômico, nos costumes desvirtuados ou no argumento falacioso de que sua prática se justifica em prol do divertimento público, sob pena de se adotar a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios”.
Lembremos, finalmente, que o tal lucro que dizem ter por conta dos rodeios é algo que ficará concentrado nas mãos de poucos, e que as conseqüências para as populações locais podem ser desastrosas, pois a cada rodeio realizado em Barretos/SP, por exemplo, o número de crimes aumenta de forma estrondosa (de 10 furtos registrados por mês, sobe-se para 600 durante os poucos dias de evento). Sem contar com a poluição trazida à cidade (muitos carros, música assustadoramente alta, alta produção de lixo), além do prejuízo de serviços básicos à população, faltando água, tendo hospitais lotados de pessoas em coma alcoólico ou feridas por brigas,atropelamentos, quedas...
Yes! Yes! Yes!
Já passou o tempo da população e de seus representantes no Legislativo, no Executivo e no Judiciário evoluírem e, finalmente, perceberem que a utilização de animais para a satisfação do ego humano é algo totalmente ultrapassado.
Não há glória alguma em receber aplausos e em incitar uma atividade que gera sofrimento, agonia e até mesmo a morte.
Inúmeros são os esportes praticados com montarias que são totalmente diferentes, como o hipismo e o pólo, em que o cavalheiro e cavalo são chamados de conjunto, pois são parceiros. Até mesmo nos ditos rodeios podemos acompanhar provas de tambor, sem sofrimento imposto ao animal, requerendo mais técnica do que força ao praticamente.
Há harmonia entre homem e animal. O animal gosta da atividade, do esporte, ao contrário do deprimente rodeio, em que um animal é torturado mediante aplausos da massa que estaria melhor situada na roma antiga, onde a diversão se resumia em assistir à morte de prisioneiros em lutas contra leões e tigres ou crucificados em colinas, sempre sob os aplausos do povo.
* Obs. Algumas informações foram tiradas da comunidade “No rodeio torço pelo touro” do Orkut e no site odeiorodeio.com.br




















