Enriquecendo a vasta bagagem cultural dos fãs desta Folha, apresento-lhes um dado exclusivo, que ninguém sabia. Tão inédito que não consta nem nos anais do IBGE, da ONU, do FBI ou do Papai Noel.
Carrancas está no seleto rol das cidades com maior índice de longevidade populacional do mundo. Estamos no topo da expectativa de vida, juntos com a Finlândia, Japão e Grécia. Bife de alce, arroz embrulhado com alga, azeite extra-virgem e galopé.
Antes parar nos quarenta comendo picanha do que passar dos cem comendo rodinha de arroz-papa azedo com peixe cru.
A descoberta se deu ao longo da semana passada, quando a emissão de certidões de nascimento no Registro Civil sofreu considerável acréscimo a pedido das pessoas que desejavam se inscrever no Programa Habitação Popular e concorrer à aquisição da tão sonhada casa própria.
Não importa onde, todos querem fugir do aluguel ou da casa da sogra
Ao verificar o assento de nascimento do interessado para emitir a certidão, não foram poucas as vezes que vi constar como data de nascimento o ano de 1.900.
Antes de parabenizar a cidadã pela idade centenária num corpinho de 50 anos, e perguntar se a fonte da juventude ficava perto ou tinha que andar muito, questionava se sua idade era mesmo de 108 anos.
Como não se tratava da Hebe Camargo, as expressões faciais de interrogação e de contrariedade dispensavam a resposta.
Constatei inúmeros casos de assento de nascimento incompleto, constando o dia, mês e o ano de mil e novecentos, faltante a dezena.
O que você acharia se o seu registro de nascimento o mostrasse assim?
Se eu que trabalho com isso achei a situação incompreensível e inaceitável, que dirá a pessoa que é portadora de documentos comprovando a idade de 50 anos?
Sabe Deus como, apesar da pessoa ter sido registrada como nascida no ano de 1.900, quando tudo era preto e branco e as pessoas caminhavam demasiadamente apressadas (por isso eram todas esbeltas, acho), foi expedida quando do registro de nascimento uma certidão constando o nascimento em 1.950, através da qual foram expedidos todos os seus documentos, como CPF, RG e título de eleitor.
Ou seja, a pessoa tem nas mãos uma certidão que achava ser cópia fiel do registro de seu nascimento no respectivo livro, nela constando ter nascido em 1.950. Também possui os documentos todos com a data de seu nascimento em 1.950. Ocorre que, ao necessitar extrair uma certidão atualizada, como no caso da “inscrição das casinhas”, como foi comumente chamado o processo de habilitação para o já citado programa, verificou que seu registro está errado, não conferindo com a certidão.
Se há um lugar no Brasil onde não deve haver espaço para o famoso “jeitinho brasileiro” é o cartório, seja de Registro Civil, de Notas, de Registro de Imóveis, de Protesto de Títulos. Os atos do oficial de registro ou tabelião são dotados de fé-pública, sujeitos ao cumprimento de uma legislação pertinente. Por isso mesmo o Registrador/Tabelião deve ocupar seu respeitável cargo colocando o interesse público (dentre eles o respeito a legislação que rege seus atos) acima de todos os outros, sejam eles pessoais ou não.
Desde o ano passado, culminando nessa grande leva de pedido de certidões, outros fenômenos além dos “Velhinhos de Carrancas” foram detectados, desde os mais simples como o sobrenome com a ordem invertida do próprio registrando ou de seus pais ou avós, até casos graves de páginas de livro de registro de nascimento inteiramente em branco, a despeito da pessoa portar certidão de nascimento acusando estar lá seu registro. De qualquer maneira, essas pessoas tiveram sua inscrição indeferida por divergência na documentação.
É claro que qualquer profissional está sujeito a erros. Ninguém é infalível. Mas para os casos acima suscitados, de folhas de livro de nascimento em branco (pessoas sem registro) e registros com data não preenchida , não há outro nome senão a desídia. O cidadão depositou sua confiança nos oficiais que respondiam pelo Registro Civil de Carrancas à sua época, nos idos de 1.950, para registrar o nascimento de seu filho ou seu casamento, e hoje os próprios ou seus descendentes se vêem vítimas do desprezo com que foram tratados.
Constataram que os registros de seus nascimentos foram feitos de “qualquer jeito” ou simplesmente não foram feitos.
Infelizmente, no caso da “inscrição das casinhas”, não houve tempo hábil para regularizar o registro, pois deve ser feito pela via judicial, recaindo sobre mim o papel de despertador, pondo fim ao sonho da casa própria para muitas pessoas que dela necessitava.









